TABELA NUTRICIONAL

A Tabela Nutricional dos alimentos foi regulamentada pela resolução 360/2003 da Anvisa. E serve para informar ao consumidor sobre a composição do alimento e a quantidade de nutrientes que este alimento fornece, sendo elas: Valor Energético, Carboidratos, Proteínas, Gorduras Totais, Gorduras Saturadas, Gorduras Trans, Fibra Alimentar e Sódio, se houver outros minerais e vitaminas também podem ser constatados. Todas essas informações devem ser apresentadas em g, exceto o sódio que é expresso em mg, outros minerais (mg ou mcg) e vitaminas (mg ou mcg), de acordo com a quantidade por porção. Além das informações descritas acima, é papel da tabela indicar quanto isso representa da ingestão diária recomendada (IDR). Outros minerais e vitaminas só são obrigatórios quando houver uma declaração de propriedades nutricionais ou que faça referência à estes nutrientes. Sendo assim, é optativo estarem declarados vitaminas e minerais em quantidade igual ou maior a 5% da Ingestão Diária Recomendada por cada porção indicada no rótulo. Ter uma Tabela Nutricional é de extrema importância tanto para o fornecedor quanto ao consumidor, pois além de oferecer um produto que está de acordo com a legislação vigente, aumenta a credibilidade com o cliente passando mais transparência. Sugerindo, ainda, uma promoção da saúde e escolhas conscientes, uma vez que o cliente sabe o que está consumindo.
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